HOMOLOGAÇÃO - CONTATE O SINDPROVENFAR PELO TELEFONE 21 2663-2200 DE SEG À SEXTA-FEIRA

NO HORÁRIO DE 08 ÀS 12 HORAS PARA AGENDAMENTO.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias (EM PAPEL SULFITE);

 II - Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias (EM PAPEL SULFITE); OBS.: NÃO PODE IMPRIMIR NO VERSO DO TERMO DE RESCISÃO;

 III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com baixa e data de saída carimbada e assinada com  carimbo da empresa, e as devidas anotações e atualizadas, bem como o número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), nº 3541-50. 

 IV - Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, férias, salário e afastamentos.

 V - Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão, trazer uma xerox para o sindicato.

 OBS.: Os pedidos de demissão, só serão aceito quando feito do próprio punho, funcionário com estabilidade deverão ter firma reconhecida, trazer uma xerox para o sindicato.

 VI - Cópia do acordo coletivo de trabalho ajustado diretamente com a empresa, se ocorreu;

 VII - Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado (FGTS - Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios);

 VIII - Comprovante do recolhimento da multa de 40%, sobre Fgts/Grrf e Demonstrativo do Trabalhador, via original e + duas xerox.

 IX -  Requerimento de Seguro Desemprego SD. Para os trabalhadores demitidos  a partir de 01/04/2015, só será aceito o novo formulario do seguro

desemprego,  empregador-web, deverá está  carimbada com carimbo da emmpresa, e assinatura do responsavel.

 X - Exame Médico Demissional, apresentar a  via original  no ato da homologação, com endereço e telefone da clinica do médico do trabalho, trazer uma xerox para o sindicato.

 XI - Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade;

 XII - Carta de preposto (clique aqui para ver modelo), em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer cópia do contrato social);

 XIII - Prova bancária de quitação. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante, Original + duas xerox.

 XIV - Cheques, visado, administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal para pagamento;

 XV - Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;

 XVI - No caso de haver empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual, nunca superior a 30%, deverá a empresa apresentar documento comprobatório do empréstimo, para comprovar a legitimidade do desconto;

 XVII - Recibos de salários; dos últimos seis meses para comissionistas puro/mistos, e funcionário em geral dos últimos 12 meses, para horas extras, adicional noturno e etc.

 XVIII - Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento;

XIX - GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (ÚLTIMOS CINCO ANOS);

 XX - GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (ÚLTIMOS CINCO ANOS);

 XXI - ATESTADO DE PISO SALARIAL ESPECIAL.

 XXII - PPP ( PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ) -  INSTRUÇÃO NORMATIVA 118/INSS

 XXIII - OFICIO DO DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SE HOUVER E COMPROVANTE DE PAGTO PARA O BENEFICIÁRIO.

 XXIV - CARIMBOS DA EMPRESA. ( PARA POSSÍVEIS RESSALVAS E ATUALIZAÇÕES DA CTPS )

 XXV - CÓPIA DO COMUNICAÇÃO  DE DECISÃO DE AFASTAMENTO DO INSS. ( AUX. DOENÇA/ACIDENTE DO TRABALHO ).

 XXVI - CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR E DISPENSA ( CAM )

 XXVII - NO CASO DE MENORES DE IDADE (MENORES DE 18 ANOS), É NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO DOS  PAIS OU RESPONSÁVEIS (DOCUMENTADOS PROCURAÇÃO)

 XXVIII - ASSINATURAS NO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, CAMPO 150, DEVERÁ CONSTAR NOME E CPF    DE QUEM ASSINA, NÃO PODE CONSTAR  NOME DE UMA PESSOA E A OUTRA ASSINAR. O PREPOSTO NÂO PODE ASSINAR A CARTA DE PREPOSIÇÂO, QUEM ASSINA É O RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, ALÉM DO NOME E CPF, É NECESSARIO QUE NO CAMPO 150 ESTEJA COM O CARIMBO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.

 XXIX - SÓ SERÁ PERMITIDO 30 MINUTOS DE ATRASO, NO HORÁRIO AGENDADO, TANTO PARA O EMPREGADO OU PREPOSTO.

 XXX - CAMPO 31 CÓDIGO SINDICAL - _____________ CAMPO 32 - CNPJ 04.440.725/0001-51 - SINDPROVENFAR, SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DOS MUNICÍPIOS DE BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI E PARACAMBI- RJ. ESTA INFORMAÇÃO PRECISA ESTÁ CORRETA.

XXXI -FALECIMENTO DE EMPREGADO - CARTA DE CONCESSÃO DO INSS INDICANDO O BENEFICIÁRIO ( SE HOUVER ) OU ALVARÁ JUDICIAL ( ART. 1º DA LEI 6.858 DE 24/11/1980 ) - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO.